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Termos de Emissão e Uso

Carteira de Identificação do Familiar Atípico

Documento associativo emitido pelo Instituto DiverGENTE. Leitura leve, com tudo que você precisa saber antes de solicitar a sua carteirinha.

1. Para que serve este documento

A Carteira de Identificação do Familiar Atípico, emitida pelo Instituto DiverGENTE, é um documento associativo, social e afirmativo. Ela existe para dar visibilidade à família, facilitar a identificação em ambientes públicos e privados, evitar constrangimentos no acesso a direitos de prioridade e fortalecer a rede de apoio a cuidadores de pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e outras neurodivergências.

2. Amparo legal e garantia de direitos

A emissão da carteira e o reconhecimento do familiar atípico estão fundamentados na legislação brasileira vigente, que resguarda a liberdade institucional e os direitos de quem cuida:

  • Liberdade de Associação (CF, Art. 5º, XVII e XVIII): o Instituto DiverGENTE, como organização da sociedade civil, tem o direito e a autonomia para cadastrar, congregar e emitir documentação comprobatória de vínculo e identificação para a sua comunidade.
  • Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024): marco legal recente que reconhece a figura do "trabalhador não remunerado do cuidado" (o cuidador familiar), estabelecendo respeito, dignidade e interdependência entre quem cuida e quem recebe o cuidado.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência — LBI (Lei nº 13.146/2015): garante direitos ao "atendente pessoal" e ao "acompanhante". A carteirinha facilita comprovar rapidamente esse vínculo perante a sociedade, escolas, hospitais e instituições.
  • Lei do Atendimento Prioritário (Lei nº 10.048/2000): assegura prioridade à pessoa com deficiência. O ordenamento entende que o acompanhante/familiar atípico, no exercício direto do cuidado, partilha dessa prioridade para viabilizar o atendimento adequado do seu tutelado.
  • Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, estimulando a participação e o reconhecimento da família na rede de apoio.

3. Tratamento de dados, privacidade e LGPD

Para emitir o documento, coletamos os dados necessários à comprovação do vínculo. O Instituto DiverGENTE reafirma seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018):

  • Consentimento e finalidade: ao solicitar a carteira, o titular (ou responsável legal) consente expressamente com a coleta e o armazenamento de seus dados pessoais e dos dados de saúde do dependente (dados sensíveis). A finalidade é estrita e exclusivamente a confecção da identidade associativa e o mapeamento demográfico interno do Instituto.
  • Segurança e sigilo: os dados não serão comercializados, cedidos a terceiros ou usados para fins publicitários não autorizados. Você pode, a qualquer momento, solicitar a exclusão dos seus dados, o que implicará no cancelamento da carteirinha.

4. Limitações e regras de uso

  • Documento válido em todo o território nacional como identificação associativa do Instituto DiverGENTE.
  • Não substitui documentos oficiais com foto (RG, CNH) emitidos por órgãos de segurança pública.
  • Não substitui a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). É um documento complementar, especialmente para identificar o acompanhante/cuidador.
  • Uso indevido, falsificação de dados no cadastro ou utilização da carteira por terceiros acarretam bloqueio imediato do documento no aplicativo e cancelamento do registro associativo.

5. Declaração de aceite

Ao solicitar a confecção da Carteira de Identificação do Familiar Atípico, declaro que li, compreendi e concordo com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade descritos acima.

Dúvidas? Fale com o Instituto DiverGENTE.